Questão
2008
PGR
Procuradoria Geral da República
2024
Pedro-advogado-defesa98efbb0b96
Pedro, advogado de defesa reiteradamente envolvido em conflitos pessoais no foro, provocou séria discussão com o juiz durante o interrogatório de seu constituinte, ofendendo o magistrado e quase chegando às vias de fato, ensejando intervenção do ministério público para conter os contendentes, após, o juiz representou à oab. No curso do processo, o juiz passou a indeferir sistematicamente todas as diligências requeridas por pedro. Pedro opôs exceção de suspeição, alegando inimizade capital com o magistrado. O juiz não aceitou a suspeição e remeteu os autos ao tribunal (art. 100 do cpp). O tribunal, ao julgar a exceção.
A
(   ) deverá acolhê-la, por não ostentar, o juiz, isenção no processo;
B
(   ) deverá rejeitá-la, porque o advogado provocou a inimizade e por ser esta posterior ao início do processo, mas, deverá impor ao juiz que se julgue impedido;
C
(   ) deverá acolhê-la, porque o juiz, ao demonstrar profunda hostilidade ao advogado, trata a parte como inimiga;
D
(   ) deverá rejeitá-la, porque a simples antipatia do juiz pelo advogado não dá ensejo à suspeição.