Na Parte Geral, Título II (Do Crime), Artigo 22, o Código Penal dispõe sobre causas de exclusão da culpabilidade nos seguintes termos:
Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.
Considerando essa disposição, julgue o item a seguir.
Se, em uma empresa privada, obedecendo a uma ordem não
manifestamente ilegal do seu patrão, o empregado Marcus comete um fato definido como crime, ele não será punido pela lei penal.