Para solução do conflito de leis no espaço é de fundamental importância a qualificação da relação de direito, isto é, se a questão é de capacidade ou de forma. Assim, considerando as regras da Lei de Introdução ao Código Civil (Dec-Lei 4.657/42) pergunta-se:
Questão
2010
Com. Exam. (TRF 3)
Tribunal Regional Federal (3ª Região)
Juiz Federal
Para-soluca-conflito43ce5fc88c
A
A capacidade negociai do contratante há de ser aferida em função da sua lei pessoal , enquanto a validade do negócio jurídico deve ser constatada de acordo com as regras do local de sua celebração e de sua execução;
B
Tratando-se de gestão de negócios a capacidade das partes deve ser regida pela lei do domicílio, e possuindo as partes domicílios diversos, os efeitos da gestão serão regrados pela lei que estas eventualmente estipularem, por força da incidência do princípio da autonomia da vontade, admitido pela Lei de Introdução ao Código Civil;
C
A capacidade nupcial há de ser aferida segundo as regras de domicílio dos nubentes, ainda que estes sejam diversos, caso em que o primeiro domicílio conjugal determinará as regras incidentes sobre as hipóteses de invalidade do matrimônio e o regime de bens, e as leis nacionais disciplinarão as formalidades de realização do matrimônio, caso celebrado no Brasil, por força do princípio lex laci celebratianes;
D
A capacidade para adquirir a propriedade pela usucapião, bem como os pressupostos objetivos necessários à ocorrência da prescrição aquisitiva, serão aferidos em função da lei do local em que se encontrarem os bens, sejam móveis ou imóveis, em virtude do princípio lex rei sitae.