Questão
2012
FCC
Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro (1ª Região)
Juiz do Trabalho
VER HISTÓRICO DE RESPOSTAS
4000300939
Para responder à questão, considere o disposto no art. 50, caput e respectivo § 2º, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 4, de 7 de julho de 1994:


Art. 50. A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas Comissões, poderão convocar Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada.


§ 2º − As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal poderão encaminhar pedidos escritos de informações a Ministros de Estado ou a qualquer das pessoas referidas no caput deste artigo, importando em crime de responsabilidade a recusa, ou o não atendimento, no prazo de trinta dias, bem como a prestação de informações falsas.


Sobre a nova redação dos dispositivos constitucionais acima transcritos, é possível concluir que

A
foi aprovada após discussão e votação, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, com a obtenção em ambos de, no mínimo, três quintos dos votos dos respectivos membros.
B

o direito de requerer informações não foi conferido a parlamentares individualmente, salvo quando atuem em representação de sua Casa ou Comissão.

C

não pode ser objeto de controle de constitucionalidade, pois aprovada há mais de dezoito anos, tendo, portanto, seu conteúdo adquirido status de norma constitucional.

D

afronta o princípio constitucional da separação de Poderes, na medida em que subordina membros do Poder Executivo à sindicância do Poder Legislativo, inclusive com a possibilidade de que respondam por crime de responsabilidade.

E

configura-se como uma diretriz axiológica que permite à legislação ordinária regulamentar mais detalhadamente a matéria, bem como estender a obrigatoriedade de prestar informações para membros da administração indireta e do Poder Judiciário.