Para que haja a adequação típica do art. 1º da Lei nº 9.613, de 3.3.1998:
Questão
2007
MP
Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul
Promotor de Justiça
Para-que-haja-adequaca15e62933b1
DESATUALIZADA
A
é imprescindível que todo resultado de obtenção de vantagem ilícita em conseqüência de qualquer um dos incisos do referido dispositivo penal se transforme em valores ou em moeda estrangeira;
B
não exige que a prática ilícita penal descrita num dos incisos do art. 1º da mencionada Lei em destaque tenha adequação aos elementos contidos no caput do aludido artigo;
C
considera como suficiente para a tipificação penal o tráfico ilícito de substâncias entorpecentes ou drogas afins, bem como o contrabando ou tráfico de armas, desde que o sujeito ativo tenha exercido, por breve período de tempo, alguma função pública;
D
as situações tidas como delituosas e descritas nos incisos do art. 1º da Lei em destaque necessitam que tenham adequação a um dos núcleos do tipo contidos no mencionado artigo 1º do diploma legal em espécie;
E
é suficiente que a obtenção de vantagens ilícitas seja em proveito exclusivamente de pessoa jurídica de direito privado e não de pessoa física.