Para fazer uma renda extra como entregador, o estudante Marcelo resolveu adquirir a motocicleta usada de seu vizinho André, um advogado que a usava para ir ao trabalho e decidiu vendê-la por estar assustado com a violência no trânsito. A compra e venda foi celebrada e o bem foi imediatamente transferido. Marcelo vinha usando a moto normalmente quando, vinte dias depois, seu sistema de freios falhou. Em virtude disso, Marcelo sofreu um acidente, que ocasionou a perda total da moto, além de lhe causar lesões corporais leves. A perícia revelou que a falha decorreu de negligência na manutenção, por conta de uma peça que deveria ter sido substituída há cerca de seis meses, conforme o plano de manutenção preventiva do veículo. Cinco dias depois do acidente, Marcelo acionou André, pleiteando o desfazimento do negócio, com a devolução do preço pago, bem como indenização por danos materiais e morais sofridos. André, em resposta, suscita preliminarmente a decadência do direito do autor ao desfazimento do contrato. Aduz, ainda, a ausência de requisito legal para a pretensão autoral, tendo em vista que o defeito se manifestou após a transferência do bem. Subsidiariamente, sustenta não ser cabível pretensão indenizatória pelos fatos descritos, somente restitutória.
Diante do exposto, discorra se as alegações de André devem ser acolhidas.
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