Para exigir a pena convencional por descumprimento de obrigação, não é necessário que o credor alegue prejuízo:
Questão
2003
FAZ SABER
Tribunal Regional Federal (3ª Região)
Juiz Federal
Para-exigir-pena17462712ba
A
por isto é sempre considerada como indenização máxima, sendo inválida a cláusula prevendo ressarcimento suplementar;
B
porém se o prejuízo exceder ao previsto na cláusula penal sempre o credor poderá exigir indenização suplementar;
C
mas o Juiz deverá reduzi-la se o montante da penalidade for manifestamente excessivo, tendo-se em vista a natureza e a finalidade do negócio;
D
mas não pode exceder a 2% (dois por cento) do valor da obrigação.