Para a doutrina, receita não se confunde com ingresso, porque ingresso compreende toda quantia recebida pelos cofres públicos, seja restituível ou não, enquanto que receita é toda entrada ou ingresso definitivo de dinheiro aos cofres públicos. Levando-se em consideração tal entendimento, a
Questão
2015
FCC
Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro
2024
VER HISTÓRICO DE RESPOSTAS
294703155
A
Lei nº 4.320/1964 consagrou tal doutrina, dispondo que somente as entradas definitivas de dinheiro aos cofres públicos são consideradas receitas públicas.
B
Lei nº 4.320/1964 não acatou tal doutrina, na medida em que considera receitas públicas as receitas de capital como ingressos ou entradas de dinheiros de forma definitiva ou não, assim como as receitas correntes e as de capital, sendo estas provenientes de recursos financeiros oriundos, inclusive, de constituição de dívidas, empréstimos e outros ingressos não definitivos.
C
Constituição Federal não acatou tal conceito doutrinário, porque considera receitas públicas somente as receitas originárias, ou seja, as receitas que têm origem no próprio patrimônio imobiliário do Estado.
D
Constituição Federal não acatou tal conceito doutrinário, porque considera receitas públicas somente aquelas arrecadadas compulsoriamente e que derivam do patrimônio dos particulares e, por isso, são denominadas receitas derivadas.
E
Lei de Responsabilidade Fiscal dispõe que somente as receitas tributárias, de ingresso definitivo aos cofres públicos, são consideradas receitas públicas, excluindo-se, assim, os empréstimos compulsórios e as receitas originárias.