Para a Lei de Greve (Lei 7.783/89), são considerados serviços ou atividades essenciais, exceto:
Questão
2010
Com. Exam. (TRT 2)
Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (2ª Região)
Juiz do Trabalho
Para-Lei-Greve-Lei-7145eb617c5
A
Segurança bancária.
B
Transporte coletivo.
C
Telecomunicações.
D
Compensação bancária.
E
Controle de tráfego aéreo.