Questão
2015
SISMETA
Câmara Municipal de Belo Jardim (PE)
2024
Ordem-Economica896ba82a6b
A Ordem Econômica brasileira fundamenta-se na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, objetivando assegurar a todos uma existência digna, enaltecendo assim o que preconiza a justiça social. O tema é disciplinado por um conjunto de princípios estabelecidos no artigo 170 da Constituição Federal os quais são: soberania nacional; propriedade privada; função social da propriedade; livre concorrência; defesa do consumidor; defesa do meio ambiente; redução das desigualdades regionais e sociais; busca do pleno emprego; tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte.

Sobre tais princípios, não podemos afirmar que:
A
A configuração da soberania se encontra no conceito exato do Estado e caracteriza-se como o poder deste, em dirigir e interferir na ordem econômica, naquilo que for de seu interesse ou da coletividade. Caracteriza-se como uma entidade suprema, uma espécie de fenômeno genérico do poder que apresenta configurações especialíssimas esboçadas nos corpos políticos antigos e atuais.
B
A livre concorrência pode ser considerada como um dos sustentáculos estruturais da economia nacional. Embora a exploração direta de atividade econômica pelo Estado, em regra, seja permitida, a sua previsão constitucional foi inspirada na necessidade de esforços para incentivar a presença em massa e contínua de empresas particulares, com condições econômicas e financeiras, desejosas de participar junto com o País, do desenvolvimento e do progresso, oferecendo para tal, condições de garantir força necessária para atuação, sem esquecer, contudo, da livre concorrência, representada pelas micro e pequenas empresas.
C
O princípio da propriedade privada, já inicialmente mencionado no artigo 5º, XXII, da Constituição Federal, objetiva garantir aos indivíduos que sua propriedade é de responsabilidade pessoal, não tendo o Estado poderes para interferir, sem motivos justificados. No artigo 5º, o tema é abordado de maneira geral, em que o proprietário de alguma coisa tem o direito de usufruir, dispor e reaver o bem; o artigo 170 trata a questão com maior especificidade e aborda a propriedade privada, sob o aspecto dos meios de produção, inseridos na ordem econômica e financeira, configurando-se a liberdade para o desenvolvimento das atividades econômicas mercantis.
D
A globalização da economia teve, como consequência, o crescimento das relações de consumo na sociedade. O regime jurídico anterior, focado nas relações contratuais, precisou se aperfeiçoar para prever soluções para o novo cenário econômico, oferecendo proteção ao indivíduo consumidor, considerado a parte frágil em uma relação de consumo, estabelecendo assim normas de proteção e defesa, identificadas como importante instrumento de cidadania. Reprimir o abuso do poder econômico se traduz em conter as medidas que o caracterizam, ou seja, coibir a superioridade de mercados, o aumento arbitrário dos lucros e a eliminação da concorrência. Daí porque a finalidade do Código de Defesa do Consumidor não está apenas em privilegiar alguns sujeitos participantes de relações de consumo e sim constituir um equilíbrio entre os atores econômicos.
E
A defesa do meio ambiente aparece como objeto de direito coletivo, por necessitar de proteção visto que todos nós temos direito a viver em um ambiente equilibrado, com qualidade de vida. Além da proteção, necessária será a conscientização coletiva, especialmente das esferas públicas, focadas em seu principal gestor, o Estado. Necessária, portanto, a eficácia da proteção do Direito Brasileiro ao meio ambiente, no que diz respeito às ações lesivas do dano e sua relação de causalidade com a fonte degradadora ou poluidora do meio ambiente, em obediência ao disposto no art. 225 “todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se, ao Poder Público e à coletividade, o dever de defendê-lo e de preservá-lo para as presentes e futuras gerações”.