Opostos e acolhidos embargos de declaração, sua decisão será de natureza
Questão
2014
FCC
Tribunal de Justiça do Ceará
Juiz de Direito
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Opostos-acolhidos1116920f75
A
integrativa ao acórdão que lhe deu origem, sempre e somente esclarecendo pontos omissos, obscuros ou contraditórios e não podendo ter caráter infringente, próprio dos embargos de mesmo nome.
B
autônoma, desvinculada do acórdão original, para o fim de esclarecer seus pontos obscuros, contraditórios, duvidosos e omissos, sem infringência possível.
C
autônoma, desvinculada do acórdão original, para o fim de, em regra, esclarecer seus pontos obscuros, contraditórios e omissos e, excepcionalmente, podendo adquirir caráter infringente.
D
declaratória, incidental e infringente, podendo ainda esclarecer o acórdão em seus pontos duvidosos e omissos.
E
integrativa ao acórdão que lhe deu origem, como regra geral somente esclarecendo os pontos omissos, obscuros e contraditórios mas, excepcionalmente, podendo ter caráter infringente.