As Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo, no item 57, do Capítulo XX, do seu Tomo II, estabelecem que: Quando houver divisão de imóvel, deverá ser aberta matrícula para cada uma das partes resultantes, sendo registrado, em cada matrícula, o título da divisão. Na originária, averbar-se-á a circunstância, com subseqüente encerramento. Estas providências se mostram necessárias para o atendimento dos princípios registrários
Questão
2008
VUNESP
Tribunal de Justiça de São Paulo
Notário e Registrador - Remoção (TJ SP)
Normas-Servic67d7a138f4
A
da especialidade e da continuidade, de modo que se possa verificar, no exame de cada matrícula, o respeito ao trato sucessivo.
B
da especialidade e da unitariedade da matrícula, de forma que cada matrícula corresponda a uma única unidade imobiliária, perfeitamente descrita e identificada.
C
da continuidade e da instância, ao viabilizar que o regis- trador atue mediante análise da matrícula originária e independentemente de provocação do interessado.
D
da prioridade e da continuidade, ao impor ao registrador o dever de indicar, em cada matrícula nova, o imóvel de origem.