Não se lavrará segundo protesto do mesmo título ou do documento de dívida, salvo
Questão
2024
VUNESP
Tribunal de Justiça de São Paulo
Notário e Registrador - Remoção (TJ SP)
Na-lavrara-segundo14be586a92
A
na hipótese de desconsideração de pessoa jurídica.
B
se o primeiro protesto foi objeto de retificação pelo Tabelião, a requerimento credor, por erro material ocorrido no serviço.
C
para comprovar a falta de pagamento de título executivo judicial, mesmo havendo anterior protesto de cheque não honrado relacionado à mesma dívida.
D
no caso de protesto especial para fins falimentares, ainda que haja protesto comum lavrado anteriormente acerca do mesmo título ou obrigação, não se fazendo necessário o seu prévio cancelamento.