Não corre a prescrição, conforme previsão dos artigos 197 e 198 do Código Civil:
I - entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal.
II - entre ascendentes e descendentes, durante o poder familiar.
III - entre tutelados ou curatelados e seus tutores ou curadores, durante a tutela ou curatela.
IV - contra os ausentes do País em serviço público da União, dos Estados ou dos Municípios.