O Movimento das donas de casa e consumidores de Minas Gerais propôs ação civil pública contra a Empresa Brasileira de Telecomunicações S.A. (EMBRATEL) e a Telecomunicações de Minas Gerais S.A. (TELEMAR), perante o juízo da 1.ª Vara da Seção Judiciária de Minas Gerais (Belo Horizonte), requerendo a intimação da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL). Instada a dizer se tinha interesse na causa, a ANATEL manifestou-se no sentido da falta de interesse. O juiz federal, então, remeteu os autos à justiça estadual, para prosseguir no feito. Acerca dessa situação hipotética e de temas a ela pertinentes, julgue o item abaixo.
Na hipótese em apreço, ainda que não haja interesse da ANATEL, o juiz federal a quem fora distribuída originariamente a ação é competente para processar e julgar o feito, tendo em vista o princípio da perpetuatio jurisdicionis.