Os decretos-lei editados entre março de 1985 e a promulgação da Constituição Federal foram convertidos em medidas provisórias, aplicando-se-lhes as regras constitucionais inerentes às medidas provisórias.
Após a edição da Emenda Constitucional 32/2001, passou a ser vedada a edição de Medida Provisória que verse sobre nacionalidade, direitos políticos, direito penal, direito civil, direito comercial, direito eleitoral e direito processual civil.
As medidas provisórias que estavam pendentes de apreciação pelo Congresso Nacional na data de edição da EC 32/2001 tiveram sua vigência prorrogada de forma indeterminada, até que medida provisória posterior as revogue explicitamente ou até que haja deliberação definitiva do Congresso Nacional.
O regime constitucional atual das medidas provisórias permite que elas venham a ter vigência pelo prazo total de cento e oitenta dias contados da sua publicação na imprensa oficial, além dos eventuais períodos de recesso do Congresso Nacional, quando o referido prazo fica suspenso.