Medida Provisória (MP) editada pelo Presidente da República autorizou os Estados a legislarem sobre normas gerais de licitação
e contratação, em todas as suas modalidades, para as Administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais dos Estados,
bem como para as empresas públicas e sociedades de economia mista. Valendo-se dessa norma, o Governador de um Estado
editou MP, amparado na respectiva Constituição Estadual, a qual previa essa espécie normativa conforme as regras do
processo legislativo determinadas pela Constituição Federal. A MP estadual estabeleceu normas gerais de contratação para a
Administração pública estadual, regulamentando, ainda, a concessão dos serviços locais de gás canalizado. A MP federal foi
integralmente rejeitada, não tendo sido editado decreto legislativo pelo Congresso Nacional para disciplinar as relações jurídicas
dela decorrentes. Por sua vez, a MP estadual foi aprovada pela Assembleia Legislativa. Considerando as disposições da
Constituição Federal, a MP federal
Questão
2014
FCC
Tribunal Regional do Trabalho de Goiás (18ª Região)
Juiz do Trabalho
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Medida-Provisoria-MP1341478b717
A
não poderia ter sido editada em razão da matéria nela contida, sendo que a MP estadual também não poderia ter sido
editada, uma vez que essa espécie normativa é da competência privativa do Presidente da República.
B
poderia ter sido editada, ao contrário da MP estadual, que não poderia ter sido editada, uma vez que essa espécie
normativa é da competência privativa do Presidente da República.
C
não poderia ter sido editada em razão da matéria nela contida, assim como a MP estadual, a qual não poderia estabelecer
normas gerais de contratação para a Administração pública estadual em razão da inconstitucionalidade da MP federal,
nem regulamentar a concessão dos serviços locais de gás canalizado.
D
poderia ter sido editada, sendo que a MP estadual, ainda que pudesse ter sido ser editada por Governador do Estado, não
poderia regulamentar a concessão dos serviços locais de gás canalizado.
E
poderia ter sido editada, assim como a MP estadual, mas esta perdeu seus efeitos desde a edição, em razão da rejeição
da medida provisória federal.