Mediante suborno, João, ouvido como testemunha em processo trabalhista, fez afirmação falsa. No caso,
Questão
2015
FCC
Tribunal Regional do Trabalho do Mato Grosso (23ª Região)
Juiz do Trabalho
Mediante-suborno-Joa1497e6a9f8
A
João responderá pelo crime de falso testemunho, sem aumento de pena, cabível apenas quando o crime é cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal.
B
compete à Justiça Estadual processar e julgar o crime de falso testemunho verificado.
C
aquele que deu dinheiro a João para que prestasse depoimento falso não incidirá nas penas do crime de falso testemunho previsto no art. 342 do Código Penal.
D
João responderá pelo crime de falso testemunho, tal qual ocorreria se tivesse prestado o depoimento na condição de parte.
E
haverá extinção da punibilidade pela abolitio criminis se João se retratar após o trânsito em julgado da sentença no processo em que ocorreu o falso testemunho.