Maria, professora de Direito Constitucional, ao abordar as formas de exercício do poder constituinte, explicou aos seus alunos que “a ordem constitucional é viva, de modo que as vicissitudes da realidade e as peculiaridades do caso concreto possibilitarão a obtenção de novas normas constitucionais, ainda que o texto permaneça inalterado”.
A fala de Maria faz alusão à uma concepção