Questão
2018
MPRJ
Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro
Promotor de Justiça
4000798153
Discursiva
Maria, mãe de quatro filhos, dá à luz uma menina e informa à equipe do hospital que não deseja exercer a maternidade de sua nova filha. Após ser direcionada à Vara da Infância e Juventude, Maria é atendida pela equipe técnica do Juízo. Dada a conclusão da psicóloga e da assistente social, em laudo técnico, de que Maria está segura e consciente de sua decisão, ela é então encaminhada à rede pública de saúde e assistência social para atendimento. Em audiência judicial, em que se faziam presentes apenas o magistrado e o membro do Ministério Público, Maria ratifica a decisão de entregar sua filha em adoção. Ao ser indagada pelo magistrado sobre a paternidade da criança, Maria não informa o nome do suposto genitor da recém-nascida e recusa-se a prestar qualquer informação a esse respeito. O Juiz declara a extinção do poder familiar de Maria em audiência e é aplicada à criança a medida protetiva de acolhimento institucional, por dois dias. Em seguida, a infante é entregue, mediante deferimento de guarda provisória, a casal habilitado à adoção na Comarca, observada a criteriosa ordem do cadastro. Decorridos três meses da data da realização da audiência, Maria retorna à Vara da Infância e Juventude e informa que se arrependeu de sua decisão, querendo reaver a guarda da criança.

a) Verifica-se alguma causa que, em tese, poderia ensejar a alegação de nulidade da entrega voluntária consubstanciada na audiência judicial?

b) Seria possível admitir a omissão de informações acerca da identidade do suposto genitor?

c) No caso concreto, seria cabível o ajuizamento de ação de destituição do poder familiar pelo Promotor de Justiça?

d) À luz do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n. 8.069/90), é possível o exercício do direito de arrependimento de Maria? Em caso positivo, seria cabível a busca e apreensão da criança em face do casal habilitado? Resposta objetivamente fundamentada.