Questão
2004
OFFICIUM
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Notário e Registrador - Registral (TJ RS)
Maria-Grac-Herzog16755500a21
Maria das Graças Herzog, brasileira, viúva, pensionista do INSS, residente e domiciliada em Porto Alegre, na Vila Morro da Cruz, rua sem denominação, casa s/nº, fundos, é dona do imóvel objeto da matrícula 678 no Livro nº 2 do Registro de Imóveis da 11ª Zona de Porto Alegre. Tal imóvel, embora devidamente matriculado, jamais teve acesso direto a uma via pública. O vizinho dela, Mário Pederneiras, brasileiro, viúvo, aposentado, residente e domiciliado em Porto Alegre, na Rua dos Pescadores, nº 44, é proprietário do imóvel de frente para a referida via pública, que confronta nos fundos com o de Maria das Graças. Desde que ali passou a residir, ela vem utilizando a passagem pelo imóvel de Mário. Agora, para assegurar seu direito de passagem, obteve concordância daquele para ser instituída, por escritura pública, uma servidão de passagem, definindo exatamente o corredor a ser utilizado, com medidas e localização. Elaborada a escritura, esta foi encaminhada ao Registro Imobiliário para os lançamentos correspondentes. Deverá, assim, o registrador imobiliário competente
A
averbar a servidão de passagem na matrícula do imóvel serviente e naquela do servido.
B
averbar a servidão apenas na matrícula do imóvel servido.
C
registrar a servidão em ambas as matrículas.
D
registrar a servidão somente no imóvel dominante.
E
registrar a servidão no imóvel dominado, averbando-a na matrícula do imóvel dominante.