MEDEIA, 26 anos, foi presa hoje pela manhã, logo após ter voltado do seu trabalho noturno em uma boate. Havia deixado suas duas filhas sozinhas em casa desde o dia anterior, a mais velha com 8 anos e a mais nova com 2 anos de idade. Vizinhos denunciaram o caso ao Conselho Tutelar, porquanto as meninas estavam sem cuidados básicos de higiene, apresentando lesões na pele, assaduras e alergia, além de estarem com fome, sem alimentos e passando privações. A filha mais nova, de 2 anos de idade, ainda apresentava desnutrição severa e desidratação, estando com a perna direita quebrada. A residência apresentava total sujeira e desordem, com mau cheiro e sem condições de habitabilidade, infestada de insetos. O Conselho Tutelar foi até o local e acionou a Polícia Militar, sendo realizada a prisão em flagrante de MEDEIA, autuada por maus tratos e abandono de incapaz. A filha mais velha foi recolhida provisoriamente em um abrigo e a mais nova foi internada na UTI. Após os trâmites na Delegacia de Polícia, MEDEIA foi encaminhada para a audiência de custódia. Realizado exame de corpo de delito na conduzida, o laudo pericial não demonstrou qualquer lesão. Na solenidade, MEDEIA disse ter sido ofendida verbalmente por uma Policial Militar que realizou a sua condução. Indagada a respeito, não soube declinar o nome da policial, tampouco as características físicas respectivas para a identificação da condutora. Com a palavra, o Ministério Público requereu a homologação do auto de prisão em flagrante e a conversão da prisão em flagrante em preventiva, além dos demais requerimentos legais de estilo. A Defesa, por seu turno, requereu o relaxamento do flagrante, apontando ilegalidade na condução de MEDEIA, que relatou ter sofrido violência moral por uma Policial Militar que a escoltava. Por fim, pleiteou a imediata concessão de liberdade provisória à conduzida e o seu retorno ao lar com suas filhas, explicando que a situação não é de maus tratos e sim de pobreza extrema, obrigando MEDEIA a buscar um trabalho noturno para sustentar o lar, sem ter parentes ou amigos para auxiliar no cuidado com a prole. Disse que MEDEIA não pode ser punida por sua condição feminina e por ter tido um destino desafortunado. Requereu que fosse oficiado ao Município, para prestar auxílio material à conduzida e suas filhas, no afã de restabelecer a ordem familiar. Asseverou a Defesa que é dever do Poder Público garantir o atendimento às necessidades básicas das pessoas em situação de penúria, na forma da Lei. Diante do caso exposto: 1) Discorra sobre os objetivos e finalidade da audiência de custódia, indicando a base legal. 2) Se você fosse o (a) juiz (a), que solução jurídica daria ao caso, considerando os requerimentos do Ministério Público e da Defesa? Justifique sua resposta, indicando a base legal.
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