A Luz do Código Civil (Lei 10.406/2002), a menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil. Conquanto, cessará para os menores a incapacidade, EXCETO:
Questão
2015
FAU UNICENTRO
Prefeitura Municipal de Nossa Senhora das Graças (PR)
2024
Luz-Codigo-Civil-Lei366c69491f
A
Pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos.
B
Pelo casamento.
C
Pela colação de grau em curso de ensino superior
D
Pelo exercício de emprego público efetivo.
E
Pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com quatorze anos completos tenha economia própria.