Questão
2021
Com. Exam. (MPDFT)
Ministério Público do Distrito Federal e Territórios
Promotor de Justiça
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Peça
Leia o enunciado abaixo e com atenção. Eventuais rasuras podem anular a questão. Letra legível. O uso adequado do vernáculo será considerado e eventuais erros de gramática podem conduzir a descontos na pontuação.

ENUNCIADO - O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios – MPDFT passou a investigar a conduta de um plano de Saúde mantido por uma das maiores companhias do ramo, com atuação em todo o território nacional e sede da empresa na cidade de São Paulo – SP, mediante um Inquérito Civil Público - ICP. Dentre as práticas investigadas, há uma cláusula contratual inserida em seus contratos, nos quais a empresa do plano de saúde fez constar a seguinte cláusula: É vedado ao segurado a transferência para um plano inferior.

O ICP decorre de reclamação que chegou ao Ministério Público por meio da Ouvidoria do MPDFT e na qual um usuário relatou as dificuldades que encontrou para resolver a sua situação particular, pois não conseguia mais adimplir as prestações do seu plano de saúde em razão de estar com outras pendências orçamentárias e precisava contratar um outro plano que coubesse em seu orçamento, mesmo que com uma cobertura menor. O Promotor de Justiça com atribuições no caso requisitou informações junto ao PROCON local e recebeu a informação de inexistir qualquer reclamação em face da aludida cláusula e em pesquisa pela Internet nada foi encontrado no sítio da empresa RECLAME AQUI.

Posteriormente, o Promotor de Justiça requisitou informações junto ao Plano de Saúde e recebeu como resposta que a referida cláusula era importante para manter o chamado equilíbrio atuarial, pois acaso permitisse a migração para planos inferiores, os custos seriam enormes e oneraria toda a rede de segurados, com a necessidade de reajustes maiores no futuro. Além disso, a empresa do plano de saúde alegou que a regulação da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS -, estipulava no sentido de que o consumidor que desejasse migrar para um outro plano de saúde (outra empresa) poderia fazê-lo sem qualquer carência de cobertura, razão pela qual a cláusula questionada não estava em confronto com as normas e as leis. Segundo a empresa do plano de saúde, a ANS permitia que os casos omissos das suas resoluções fosse resolvido pela liberdade contratual e o consumidor não estaria impedido de melhorar as condições de cobertura, mediante a contratação de um plano superior.

O Promotor de Justiça responsável pela investigação resolveu realizar uma audiência na Promotoria de Justiça com a empresa e tentar uma composição, mediante a assunção de um Termo de Ajuste de Conduta – TAC, no qual a referida cláusula seria suprimida de seus instrumentos e garantindo aos consumidores a liberdade de migração para planos inferiores ao contratado. A empresa compareceu na referida audiência e por seu preposto com amplos poderes e devidamente assistida por advogado, afirmou que a investigação deveria ser enviada ao Ministério Público Federal, pois dizia respeito às questões da regulação da ANS e eventuais medidas judiciais, entre elas uma Ação Civil Pública – ACP - necessariamente deveriam tramitar no âmbito da Justiça Federal, dado o interesse subjacente da Agência Reguladora e em consonância com a Doutrina Chevron do Direito Norte Americano e consagrada pelo Judiciário nacional no tocante às normas regulamentares exaradas pelas agências reguladoras. Quanto ao pedido principal, a empresa afirmou que não há atribuição do Ministério Público a ser tutelado, pois diz respeito a interesse meramente individual, homogêneo, patrimonial e disponível, somado aos demais fatos constantes da investigação e de que não pretendia firmar a proposta de TAC e nem ofereceu outra solução, reafirmando que a cláusula está de acordo com as regras legais. 

Neste caso, somente uma opção é condizente com a atuação do Promotor de Justiça, dado que o Ministério Público deverá adotar uma das seguintes medidas: 

a) Arquivar o ICP;
b) declinar as atribuições ao Ministério Público Federal e;
c) ajuizar uma ACP.

Assim, ofereça a manifestação ministerial. Observar os requisitos da peça adequada ao problema proposto. Deve abordar as questões em debate. Apontar a base legal, sem transcrever artigo de lei. Dispensável o relatório. A resposta deverá ser contida em até 60 (sessenta) linhas.  IMPORTANTE: No lugar de datar e assinar, o candidato deve consignar DATADO E ASSINADO. PROMOTOR DE JUSTIÇA (Evita identificação e qualquer sinal diferente pode significar identificação do candidato e anula a prova). Sucesso!!!

Pontuação: 40 pontos.
Número máximo de linhas: 100 linhas.