Leia com atenção as proposições abaixo:
I - Pela tradição longa manu, opera-se a transferência da posse, havendo, entretanto, uma alteração do elemento subjetivo de quem exerce o poder de fato sobre a coisa: o adquirente do bem, que na qualidade de detentor, tinha, antes, a affectio tenendi, passa, agora, a ter o animus rem sibi habendi.
II - Pela tradição brevi manu, opera-se a transferência da posse, havendo, entretanto, uma alteração do elemento subjetivo de quem exerce o poder de fato sobre a coisa: o alienante, que antes era possuidor, despe-se do animus rem sibi habendi para ostentando apenas a affectio tenendi, figurar, já agora, como mero detentor da coisa;
III - Segundo doutrina prevalente, no tema do instituto da locação, não pode haver imóvel rústico dentro das denominadas “áreas metropolitanas”.
Dentre as proposições acima: