Leia as afirmativas a seguir.
I. A teoria da culpa administrativa, transição entre a doutrina subjetiva da culpa civil e a tese objetiva do risco administrativo, leva em conta a falta do serviço e a culpa subjetiva do agente.
II. Enquanto a teoria da culpa administrativa exige a falta do serviço, na teoria do risco administrativo exige-se o fato do serviço. Naquela, a culpa é presumida da falta administrativa. Nesta, é inferida do fato lesivo.
III. A teoria do risco administrativo não se confunde com a teoria do risco integral e significa a necessidade de a vítima comprovar a culpa da Administração.
IV. O § 6º do artigo 37 da Constituição da República manteve a responsabilidade civil objetiva da Administração, sob a modalidade do risco administrativo.
V. Todas as entidades estatais e seus desmembramentos administrativos são obrigados a indenizar o dano causado por seus servidores, independentemente da prova de culpa no cometimento da lesão.
São verdadeiras apenas as afirmações