Questão
2006
FCC
Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará
2024
Lei-ndeg-6-015-7343ae4568e2
A Lei n° 6.015/73 prevê em seu artigo 115 que, no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, não poderão ser registrados os atos constitutivos de pessoas jurídicas, quando o seu objeto ou circunstâncias relevantes indiquem destino ou atividades ilícitos. Referido dispositivo legal, nesse aspecto,
A
não foi recepcionado pela Constituição de 1988, que assegura plena liberdade de associação.
B
é incompatível com a Constituição, que somente admite a suspensão ou dissolução de associações por decisão judicial transitada em julgado.
C
será considerado conforme a Constituição, desde que limitado o impedimento à constituição de associações de caráter paramilitar.
D
é compatível com a disciplina constitucional da liberdade de associação, assegurada se para fins lícitos.
E
deve ter sua aplicação restrita às cooperativas, para cuja criação a Constituição admite que sejam estabelecidos requisitos em lei.