A Lei n° 11.419/2006 inaugurou oficialmente no Brasil o processo eletrônico, buscando disciplinar a informatização do processo judicial. Nos termos da legislação aplicável ao processo eletrônico,
o peticionamento e a prática geral de atos processuais sujeitam-se à utilização de assinatura digital baseada em certificado emitido pelo Poder Judiciário e o prévio credenciamento do usuário, através de procedimento que assegure sua identificação pessoal.
a distribuição da peça inicial de qualquer tipo de ação prescinde da informação do CPF ou CNPJ, ressalvada a hipótese de comprometimento ao acesso jurisdicional.
os originais dos documentos digitalizados, juntados aos autos de processo eletrônico pelos órgãos da Justiça e seus auxiliares, pelo Ministério Público e seus auxiliares, procuradorias, repartições públicas em geral e por advogados públicos ou privados, devem ser preservados pelo seu detentor até o trânsito em julgado da ação.
os prazos processuais têm início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação, sendo tempestiva a petição eletrônica que for transmitida até as 24 horas do último dia do respectivo prazo.