A Lei n.º 8212/91 estipula quais são as verbas que não integram o salário-de-contribuição, para os fins desta Lei. Analise as assertivas abaixo e, após, responda:
I - Não integram o salário-de-contribuição: a parcela recebida a título de vale transporte, na forma da legislação própria; a ajuda de custo, em parcela única, recebida exclusivamente em decorrência de mudança de local de trabalho do empregado, na forma do art. 470 da CLT; as diárias para viagens, qualquer que seja o seu valor;
II - Não integram o salário-de-contribuição a importância recebida à título de bolsa de complementação educacional de estagiário; quando paga nos termos da Lei n.º 6.494/77; a remuneração trezena ou 13° salário; a participação nos lucros ou resultados da empresa, quando paga ou creditada de acordo com lei específica; o abono do Programa de Integração Social PIS e do Programa de Assistência ao Servidor Público-PASEP.
III - Não integram o salário-de-contribuição: os valores correspondentes a transporte, alimentação e habitação fornecidos pela empresa ao empregado contratado para trabalhar em localidade distante da de sua residência, em canteiro de obras ou local que, por força da atividade, exija deslocamento e estada, observadas as normas de proteção estabelecidas pelo Ministério do Trabalho; a importância paga à segurada, pelo INSS, a título de salário-maternidade.
IV - Não integra o salário-de-contribuição: a importância paga ao empregado a título de complementação ao valor do auxílio-doença desde que este direito seja extensivo à totalidade dos empregados da empresa.