A Lei n.º 8.629/1993, ao tratar da ordem de preferência na distribuição de lotes no processo de seleção de indivíduos e famílias candidatos a beneficiários do Programa Nacional de Reforma Agrária por projeto de assentamento, estabelece que, para a parcela na qual se situe a sede do imóvel que tenha sido objeto de desapropriação para fins de reforma agrária, terá preferência
Questão
2021
CESPE (CEBRASPE)
Ministério Público do Estado de Tocantins
Promotor de Justiça
VER HISTÓRICO DE RESPOSTAS
Lei-n-o-8-629-19936136153dc3
A
o indivíduo mais idoso que comprove ter trabalhado na propriedade como posseiro ou assalariado.
B
o cidadão que resida há mais tempo no município em que se localize a área objeto do projeto de assentamento.
C
o trabalhador rural vítima de trabalho em condição análoga à de escravo.
D
a família mais numerosa cujos membros se proponham a exercer a atividade agrícola na área objeto do projeto de assentamento.
E
o desapropriado, devendo, nessa hipótese, tal situação ser considerada no cálculo da indenização devida pela desapropriação.