A Lei federal nº 13.465/2017 estabelece normas gerais e procedimentos aplicáveis à Regularização Fundiária Urbana, doravante denominada Reurb, e institui duas modalidades, a saber:
Questão
2018
FCC
Prefeitura Municipal de Caruaru (PE)
2024
Lei-federal-no-13-4652453bb8efb
A
Reurb de Interesse Social (Reurb-S) - regularização fundiária aplicável aos núcleos urbanos informais ocupados predominantemente por população de baixa renda, assim declarados em ato do Poder Executivo municipal; e Reurb de Interesse Ambiental (Reurb-A) - regularização fundiária aplicável aos núcleos urbanos constituídos em áreas de proteção permanente.
B
Reurb de Interesse Social (Reurb-S) - regularização fundiária aplicável aos núcleos urbanos informais ocupados predominantemente por população de baixa renda, assim declarados em ato do Poder Executivo municipal; e Reurb de Interesse Específico (Reurb-E) - regularização fundiária aplicável aos núcleos urbanos informais ocupados por população não qualificada predominantemente como de baixa renda.
C
Reurb de Interesse Social (Reurb-S) - regularização fundiária aplicável aos núcleos urbanos informais ocupados predominantemente por população de baixa renda, assim declarados em ato do Poder Executivo municipal; e Reurb de Interesse Imobiliário (Reurb-I) - regularização fundiária aplicável aos núcleos urbanos informais ocupados em áreas de potencial valorização imobiliária, assim declarados em ato do Poder Executivo.
D
Reurb de Interesse Específico (Reurb-E) - regularização fundiária aplicável aos núcleos urbanos informais ocupados por população não qualificada predominantemente como de baixa renda; e Reurb de Interesse Imobiliário (Reurb-I) - regularização fundiária aplicável aos núcleos urbanos informais ocupados em áreas de potencial valorização imobiliária, assim declarados em ato do Poder Executivo.
E
Reurb de Interesse Específico (Reurb-E) - regularização fundiária aplicável aos núcleos urbanos informais ocupados por população não qualificada predominantemente como de baixa renda; e Reurb de Interesse Ambiental (Reurb-A) - regularização fundiária aplicável aos núcleos urbanos constituídos em áreas de proteção permanente.