A Lei federal no 9.472/97, em seu art. 9º, designa a Agência Nacional de Telecomunicações “autoridade administrativa independente”. Tal designação, em termos da organização administrativa brasileira,
Questão
2007
FCC
Tribunal de Justiça de Roraima
Juiz de Direito
Lei-federal-9-472-97302a4efb06
A
revela a criação de uma nova espécie típica de entidade integrante da Administração Indireta, dita justamente “autoridade administrativa independente”.
B
ressalta algumas características do regime especial dessa entidade, tais quais independência administrativa, ausência de subordinação hierárquica, mandato fixo e estabilidade de seus dirigentes, mas não afasta o seu enquadramento como autarquia.
C
refere-se ao fato de essa entidade não integrar a Administração Indireta.
D
refere-se ao fato de essa entidade não ser sujeita a normas decorrentes do exercício do poder regulamentar pelo chefe do Poder Executivo.
E
implica a criação de uma nova espécie típica de entidade integrante da Administração Indireta, dita “agência reguladora”.