A Lei de Política Nacional do Meio Ambiente previu, dentre seus instrumentos, o licenciamento ambiental, que se fundamenta na primazia do interesse público sobre o interesse particular. No transcurso do procedimento serão concedidas licenças, como:
Questão
2019
VUNESP
Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto (SP)
Lei-Politica-Nacional3510abfc2c
A
Licença prévia (LP) – será concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade, aprovando sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental; o prazo de validade não poderá ser superior a 2 (dois) anos.
B
Licença de instalação (LI) – autoriza a instalação e operação de algumas atividades do empreendimento, de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo medidas de controle ambiental e demais condicionantes; o prazo de validade não poderá ser superior a 5 (cinco) anos.
C
Licença de Operação (LO) – autoriza a operação da atividade ou empreendimento, após a verificação do efetivo cumprimento do que consta das licenças anteriores, com as medidas de controle ambiental e condicionantes determinados para a operação; o prazo de validade será renovado a cada 4 (quatro) anos.
D
Licença de Instalação (LI) – autoriza a instalação do empreendimento ou atividade de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes, da qual constituem motivo determinante; o prazo de validade deverá ser, no mínimo, o estabelecido pelo cronograma de instalação do empreendimento ou atividade, não podendo ser superior a 6 (seis) anos.
E
Licença Prévia (LP) – concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade, aprovando sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implementação, no prazo de validade não superior a 4 (quatro) anos.