A Lei Orgânica Municipal de São Leopoldo dedica capítulo especial aos atos administrativos, regulando a forma com que são formalizados e publicados, condições essenciais para lhes conferir eficácia. Estabelece, assim, a espécie de diploma legal adequado para a expedição de determinados atos, conforme o caso. São hipóteses em que o ato administrativo deverá ser expedido por meio de decreto, EXCETO:
Questão
2010
CONSULPLAN
Prefeitura Municipal de São Leopoldo (RS)
Procurador municipal
Lei-Organica-Municipal609a8b1253
A
Abertura de créditos especiais e suplementares até o limite autorizado por lei, assim como de créditos extraordinários.
B
Provimento e vacância nos quadros de pessoal.
C
Permissão de uso dos bens municipais.
D
Fixação e alteração de preços.
E
Aprovação de regulamento ou de regimento das entidades que compõem a administração municipal.