Lei Federal nº 13.465/2017, de 11 de julho de 2017, define à Regularização Fundiária Urbana (Reurb), como o procedimento que abrange medidas jurídicas, urbanísticas ambientais e sociais destinadas à incorporação dos núcleos urbanos informais ao ordenamento territorial urbano e à titulação de seus ocupantes. Sobre a Reurb NÃO está correto a seguinte afirmação:
Questão
2018
IESES
Tribunal de Justiça do Ceará
Notário e Registrador - Provimento (TJ CE)
VER HISTÓRICO DE RESPOSTAS
Lei-Federal-no-13-46553171320e8
ANULADA
A
As unidades desocupadas e não comercializadas alcançadas pela Reurb terão as suas matriculas abertas em nome do titular originário do domínio da área.
B
O registro da CRF (Certidão de regularização fundiária) e do projeto de regularização fundiária, com abertura de matrícula para cada unidade imobiliária urbana regularizada será isento de custas e emolumentos.
C
Na Reurb, os Municípios e o Distrito Federal poderão admitir o uso misto de atividades como forma de promover a integração social e a geração de emprego e renda no núcleo urbano informal regularizado.
D
Na Reurb-E, caberá ao poder público competente, diretamente ou por meio da administração pública indireta, implementar a infraestrutura essencial, os equipamentos comunitários e as melhorias habitacionais previstos nos projetos de regularização, assim como arcar com os ônus de sua manutenção.