A Lei Federal n. 6.766/1979 estabelece a percentagem mínima de áreas públicas de 35% (trinta e cinco por cento) do total da gleba, para os parcelamentos do solo, cabendo à legislação municipal definir as áreas mínimas e máximas de lotes e os coeficientes máximos de aproveitamento.
Questão
2019
CONSULPLAN
Ministério Público do Estado de Santa Catarina
Promotor de Justiça
Lei-Federal-n-6-76646876e3110
C
Certo.
E
Errado.