Questão
2018
FAU
Companhia Pontagrossense de Serviços
2024
Lei-Complementar-1011885ea611d0
A Lei Complementar 101/00 (Lei de Responsabilidade Fiscal) determina limites para os entes da federação, relativos as despesas com pessoal. Para os municípios, o artigo 19, inciso III, da LC 101/00 estabelece este limite em 60% da receita corrente líquida. O artigo 20, do mesmo diploma legal, fixa a repartição dos limites globais previstos no artigo 19, em máximos percentuais para cada Poder. Com base nesta informação, considere a cidade de “ABC” como um município brasileiro e analise o seguinte caso hipotético: O Sr. Prefeito do município de “ABC”, enviou à Câmara Municipal, projeto de lei ordinária que concedia reajuste linear para todas as carreiras do quadro de servidores públicos do município. Na justificativa apresentou todas as exigências previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal. Com tal reajuste as despesas com pessoal do Poder Executivo do município de “ABC”, totalizariam 60% da receita corrente líquida. Durante a tramitação do referido projeto de lei a Comissão de Finanças e Fiscalização da Câmara Municipal, exarou parecer contrário ao projeto, devidamente fundamentado na Lei Complementar 101/00. Após a análise do caso apresentado e com base na legislação pertinente, assinale a alternativa correta:
A
O parecer da Comissão de Finanças e Fiscalização da Câmara Municipal está correto pois o projeto do Sr. Prefeito não se adequa à competência legislativa dos municípios, de acordo com a Constituição Federal.
B
O parecer da Comissão de Finanças e Fiscalização da Câmara Municipal não está correto, pois a Lei Complementar 101/00 é de observância obrigatória apenas pela União, Estados e Distrito Federal.
C
O parecer da Comissão de Finanças e Fiscalização da Câmara Municipal está correto, pois na esfera municipal, a repartição dos limites globais para despesa com pessoal, não poderá exceder 54% da receita corrente líquida, para o Poder Executivo.
D
O parecer da Comissão de Finanças e Fiscalização da Câmara Municipal não está correto pois a Lei Complementar 101/00 estabelece como limite para as despesas com pessoal, 60% da receita corrente líquida.
E
O parecer da Comissão de Finanças e Fiscalização da Câmara Municipal está correto, pois jamais o Sr. Prefeito poderia propor projeto de lei concedendo reajuste linear aos servidores públicos do município, em razão de expressa vedação prevista na Lei Complementar 101/00. 41