A Lei 9.492/1997 - Lei de Protestos - prevê que, protocolizado o título, o tabelião de protesto deve expedir a intimação ao devedor, considerando o endereço fornecido pelo apresentante. Conforme a jurisprudência predominante acerca de cédula de crédito bancário garantida por alienação fiduciária, credor pode apresentar o título a protesto no
Questão
2022
CESPE (CEBRASPE)
Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Provimento
Lei-9-492-1997-Lei5133c398ff
A
tabelionato do domicílio do devedor ou no do credor.
B
tabelionato em que se situa a praça de pagamento indicada no título ou no domicílio do devedor.
C
tabelionato do domicílio do representante legal do devedor ou no do credor, caso o devedor seja pessoa jurídica.
D
tabelionato em que se situa a praça de pagamento indicada no título ou no domicílio do credor.
E
tabelionato em que se situa a praça de pagamento indicada no título ou no domicílio do representante legal do devedor, caso ele seja pessoa jurídica.