A Lei no 8.078/90 (Crimes Hediondos) tem como fundamento o artigo 5º, inciso XLIII, da Constituição Federal e
Questão
2014
VUNESP
Polícia Civil do Estado do Ceará
Delegado de Polícia
Lei-8-078-90-Crimes182084db1a
A
impõe aos condenados por crimes hediondos regime integralmente fechado.
B
autoriza a progressão de regime ao condenado reincidente após o cumprimento de 2/5 da sua pena.
C
impede em todos os casos a substituição da pena corporal por restritiva de direitos.
D
considera como hediondo o crime de epidemia, desde que com resultado morte.
E
tem no seu artigo 1o os crimes considerados hediondos pelo legislador, cujo rol é exemplificativo.