O Juízo Criminal prolatou sentença absolvendo Roberto da prática do crime de roubo consumado pelo qual fora ele processado, com o fundamento de inexistência do fato criminoso. O Ministério Público, apesar de ter opinado pela condenação de Roberto em suas alegações finais, ao ser intimado da sentença não interpôs recurso de apelação. Após passados dez dias do término do prazo recursal do Ministério Público, João Carlos, vítima do crime de roubo e que não havia se habilitado como assistente de acusação durante a instrução criminal, interpôs, por intermédio de advogado, recurso de apelação em face da referida sentença absolutória, objetivando a reforma desta e a consequente condenação de Roberto. Considerando os requisitos de admissibilidade, sobretudo a legitimidade, o interesse recursal e a tempestividade, deve o recurso de apelação interposto por João Carlos ser recebido pelo Juízo?
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