O Juizado Especial Criminal, provido por juízes togados ou togados e leigos, tem competência para a conciliação, o julgamento e a execução das infrações penais de menor potencial ofensivo, respeitadas as regras de conexão e continência. Consideram-se infrações de menor potencial ofensivo, para efeitos da Lei nº 9.099/95:
Questão
2015
VUNESP
Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul
Juiz de Direito
Juizado-Especial4896222ebd
A
as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 3 (três) anos, desde que não cumulada com multa.
B
as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, desde que não cumulada com multa.
C
as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.
D
as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a um ano, desde que não cumulada com multa.
E
as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 3 (três) anos, cumulada ou não com multa.