No Juizado Especial Criminal a audiência de transação penal não foi possível em razão do não comparecimento do noticiado Josuel Bandeira, o qual não foi localizado, não obstante a realização de diligência junto ao sistema INFOJUD, que possibilita, a obtenção de dados existentes na Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Diante disso, o representante ministerial se manifestou nos seguintes termos: “Considerando que o noticiado está em local incerto e não sabido, requeiro a remessa dos presentes autos ao Juízo comum, para adoção do procedimento previsto em lei, ou seja, para oferecimento de denúncia e demais atos processuais subsequentes, porquanto impossível a realização de citação editalícia no Juizado Especial Criminal”.
A) Leia o Enunciado supra e responda, justificadamente, se a remessa requerida na manifestação do Promotor de Justiça está correta.
B) Ainda acerca da Lei 9099/95, sob a ótica da pena abstratamente prevista, o crime de furto qualificado, pelo concurso de pessoas, modalidade tentada (art.155, §4º, IV, c/c art. 14, II, do CP) permite a suspensão condicional do processo (art.89, da Lei 9099/95)? Justifique. (pontuação: 1,0 – máximo de 20 linhas).