Questão
2015
FCC
Tribunal de Justiça de Roraima
Juiz de Direito
Jose-viuvo-domiciliado30455ad744b
José, viúvo, domiciliado em Alto Alegre/RR, doou, em 2012, a seu filho mais velho, Pedro, a importância de R$ 50.000,00, que mantinha depositada em uma caderneta de poupança aberta em agência bancária da cidade de Belém/PA. Nesse mesmo ano, doou a seu filho caçula, Paulo, um terreno de sua propriedade, localizado na cidade de Oriximiná/PA, no valor de R$ 60.000,00.
  Em 2014, José veio a falecer, deixando como herdeiros os seus três filhos: Pedro, Mercedes e Paulo.
  O processo judicial de inventário dos bens deixados por seu falecimento correu na cidade de Alto Alegre/RR, onde ainda estava domiciliado no momento de sua morte.
  Em seu testamento, José deixou para Mercedes um terreno, no valor de R$ 200.000,00, localizado no centro da cidade de Manaus/AM, e deixou para Pedro a importância de R$ 55.000,00, depositada em caderneta de poupança mantida em agência bancária da cidade de Palmas/TO. O restante dos bens deixados, no valor total de R$ 1.800.000,00, todos eles móveis e não incluídos no testamento de José, foram divididos igualmente entre os três filhos, cabendo a cada um deles a importância de R$ 600.000,00.
  Com base nos fatos acima narrados e nas regras constantes da Constituição Federal, o sujeito ativo do ITCMD incidente sobre a transmissão
 I. causa mortis, da caderneta de poupança deixada por testamento a Pedro, é o Estado de Roraima.
  II. por doação, a Pedro, dos R$ 50.000,00, é o Estado de Roraima.
  III. causa mortis, do terreno deixado por testamento a Mercedes, é o Estado do Amazonas.
  IV. causa mortis, dos demais bens móveis que não foram incluídos no testamento, é o Estado de Roraima.
  V. por doação, a Paulo, do terreno localizado na cidade de Oriximiná, é o Estado do Pará.
 Está correto o que se afirma em
 
A
 I, II, III, IV e V. 
B
I, II e IV, apenas.
C
II e V, apenas. 
D
III, IV e V, apenas.
E
 III e V, apenas.