José resolveu doar para a fundação partidária do partido político a que é filiado um imóvel de alto valor situado em área urbana, mas que estava destinado a produzir hortaliças, como atividade produtiva mantida por José no local há dez anos. O imóvel a ser doado estava localizado no Município de Águas Lindas de Goiás (GO), com o encargo de que, logo após a doação, fosse iniciada a construção de uma escola de formação política no imóvel.
José foi informado pelo tabelião que ia lavrar a escritura de doação que o fato gerador do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) ocorria no ato da lavratura da escritura, razão pela qual deveria ser recolhido tal imposto ao Estado de Goiás no momento em que o tabelião fosse lavrar a escritura. Além disso, ao obter as certidões fiscais, verificou-se também que havia dívidas pretéritas dos últimos dois anos referentes ao imposto incidente sobre a propriedade do imóvel.
Diante desse cenário, e sabendo que, em Goiás, o contribuinte do ITCMD sobre transmissão por doações é o donatário, responda justificadamente aos itens abaixo, citando os dispositivos legais e/ou posicionamentos dos Tribunais Superiores pertinentes: a) Está correto o tabelião em sua informação de que tal ITCMD já deveria ser recolhido ao Estado de Goiás, inclusive porque o fato gerador do ITCMD ocorre no ato da lavratura da escritura?
b) Qual é o imposto que incidia sobre a propriedade desse imóvel quando ainda de titularidade de José? c) As dívidas pretéritas referentes ao tempo em que José era proprietário poderiam ser cobradas pelo Fisco da fundação partidária após se tornar proprietária?
Importante: Caso haja citação de precedentes jurisprudenciais dos Tribunais Superiores, a indicação da numeração correta do precedente não é necessária para pontuação integral.
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