Questão
2008
FCC
Tribunal de Justiça do Estado do Amapá
Juiz de Direito
Jose-Maria-casados-sob1676d9c651b
José e Maria, casados sob o regime da comunhão parcial de bens, adquiriram um terreno em loteamento devidamente registrado com área de 300 m2, nele construindo uma casa para residência da família, que ocupa 250 m2, sendo essa área murada, embora restassem nos fundos 50 m2, contíguos a uma outra área destinada a uma praça que, entretanto, não foi concluída, nem pela municipalidade, nem pelo loteador. José abandonou a família e Maria pediu separação judicial, convertida posteriormente em divórcio, sendo o cônjuge citado por edital, mas não houve a partilha de bens. Decorridos 6 anos do divórcio, José retornou e passou a ocupar a área remanescente de 50 m2 do imóvel referido e mais 200 m2 contíguos, onde se situaria a praça, nelas construindo sua moradia. As casas de José e Maria são as únicas de cada um. Passados 10 anos do divórcio e 5 anos desde que José veio a residir, com ânimo de dono, no local mencionado e sem que sofressem oposição às respectivas posses,
A
apesar do tempo decorrido, nem José, nem Maria adquiririam o domínio exclusivo das áreas que ocupam porque, após a separação judicial, extinguindo-se o regime de bens do casamento, tornaram-se condôminos e o condômino não pode adquirir, por usucapião, a totalidade do imóvel. 
B
Maria só terá adquirido o domínio integral da área em que ficou residindo, depois de 5 anos e José não poderá adquirir por usucapião a área total que ocupa com exclusividade.
C
Maria terá adquirido o domínio integral da área em que ficou residindo com a família, depois de 2 anos ininterruptos de sua posse exclusiva, mas José não poderá adquirir por usucapião a área total que ocupa com exclusividade. 
D
José e Maria terão adquirido pela usucapião a totalidade das áreas que ocupam, cada um deles após 2 anos de efetiva ocupação.
E
José e Maria adquiriram o domínio das respectivas áreas, após 5 anos de efetiva ocupação.