João, réu primário, de bons antecedentes, não integrante de organização criminosa nem dedicado a atividades criminosas, é condenado a 5 anos de prisão em razão de tráfico ilícito de entorpecentes. Na sentença, o juiz afasta a incidência da causa de diminuição de pena presente no art. 33, §4° da Lei n° 11.343/2006 (tráfico privilegiado) em razão da grande quantidade de drogas encontradas com João. A decisão do magistrado é:
Questão
2024
FUNDATEC
Defensoria Pública do Estado do Paraná
Defensor Público
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A
Inatacável por recurso, vez que acertada, tendo em vista que um dos requisitos legais para a aplicação do tráfico privilegiado é que a quantidade de droga apreendida seja pequena, não havendo neste caso interesse recursal.
B
Inatacável por recurso, vez que acertada, tendo em vista que, apesar de não haver previsão legal expressa nesse sentido, a jurisprudência dos Tribunais Superiores é pacífica ao entender que a grande quantidade de drogas afasta a causa de diminuição de pena do §4°, não havendo legitimidade recursal neste caso.
C
Passível de reforma via recurso de apelação, pois equivocada, pois apesar de previsão expressa impedindo a aplicação da minorante do tráfico privilegiado para casos de grande quantidade de drogas, a jurisprudência dos Tribunais Superiores é pacífica em afastar esse requisito em casos de réu primário.
D
Passível de reforma via recurso de apelação, pois equivocada, pois além de não haver previsão legal afastando a causa de diminuição de pena em razão da grande quantidade de droga apreendida, a jurisprudência dominante dos Tribunais Superiores indica que é errado afastar a minorante apenas em razão da elevada quantidade de drogas apreendida.
E
Passível de reforma via recurso de apelação, pois acertada, vez que por se tratar de crime hediondo, não há margem para aplicação da causa de diminuição de pena prevista no parágrafo quarto. Ainda assim, por se tratar de réu assistido pela Defensoria Pública há Interesse e legitimidade recursal.