Questão
2014
PUC - PR
Tribunal de Justiça do Paraná
Juiz de Direito
Joa-propo-ca5001b73cd44
Discursiva
João propõe Ação Revisional cumulada com Repetição de Indébito e Tutela Antecipada contra ABC Financeira alegando que, visando adquirir um veículo Fiat Uno ano 2003, firmou com a ré contrato de arrendamento mercantil no valor de R$ 30.300,00 para pagamento em 60 parcelas mensais fixas de R$ 872,99.

Alega o autor que deve ser aplicado o CDC, diante do que dispõe a Súmula 297 do STJ, com a consequente inversão do ônus da prova, em razão da sua hipossuficiência. 

Diz que o contrato é nulo porque não teve conhecimento prévio do seu conteúdo; que o fornecedor faltou com o seu dever de informação; que o contrato está eivado de abusividades. Assim, reconhecida a nulidade do contrato, o valor mutuado deve ser devolvido ao fornecedor sem qualquer encargo.

Não sendo este o entendimento, pugna pela desconstituição do contrato de leasing para compra e venda, pois esta sempre foi a intenção do autor, não lhe sendo dada a opção de compra ao final, diante da cobrança antecipada do VRG, o que desvirtua o contrato de arrendamento mercantil.

Diz que os juros foram praticados pelo método francês (Tabela Price), o que implica na sua capitalização composta, sendo esta vedada pelo ordenamento pátrio.

Insurge-se contra a taxa de juros moratórios diária e os encargos administrativos praticados, postulando pela devolução em dobro dos valores cobrados a maior. 

Pede, em antecipação da tutela, seja mantido na posse do bem, assim com seja a financeira impedida de inserir seu nome nos cadastros de maus pagadores, sob pena de multa, além do depósito mensal de importância de R$ 690,00, que aponta como incontroversa.

Ao final, requer a nulidade do contrato ou, sucessivamente, a descaracterização do contrato para compra e venda, com afastamento da capitalização dos juros, encargos moratórios e administrativos.

Ao receber a inicial o juiz sentencia o feito de plano, sem a citação da parte contrária, com fundamento na jurisprudência do egrégio Superior Tribunal de Justiça. Fundamenta pela possibilidade de cobrança da Tarifa de Abertura de Crédito (TAC) e Tarifa e Emissão de Carnê (TEC), juntando jurisprudência do STJ e de outras Cortes Estaduais sobre o tema.

Discorre sobre a cobrança de juros remuneratórios à taxa convencionada, sua livre pactuação e a ausência de vício de consentimento, trazendo outro julgado do STJ. Com tais fundamentos, julga improcedentes os pedidos apresentados na inicial.

O autor recorre da sentença postulando a inversão do ônus da prova, a desclassificação do contrato de arrendamento mercantil para compra e venda, diante da impossibilidade de devolução do bem ao final do contrato. Alega ausência do dever de informação do fornecedor, acarretando a nulidade do contrato. Insurge-se contra a capitalização dos juros pela utilização da Tabela Price, bem como contra encargos administrativos e moratórios, postulando pela devolução em dobro dos valores cobrados a maior.

Ao final requer a nulidade do contrato ou, sucessivamente, a descaracterização do contrato para compra e venda, com afastamento da capitalização dos juros, encargos moratórios e administrativos. 

Diante da situação acima, responda fundamentadamente e de forma objetiva, a seguinte questão: 

A sentença é hígida? Em caso negativo, quais os defeitos que apresenta? Esclareça.