João, penalmente imputável, prevalecendo-se de sua relação com Maria, com quem mantinha vínculo afetivo por aproximadamente doze anos, praticou contra ela vias de fato — contravenção penal que sujeita o infrator a pena de prisão simples de quinze dias a três meses ou multa —, tendo-lhe puxado os cabelos e lhe dado violentos empurrões. Logo após tais agressões, João foi conduzido à delegacia de polícia e apresentado à autoridade policial competente, para as providências legais cabíveis.
A partir dessa situação hipotética e dos dispositivos das Leis n.º 9.099/1995 — Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais — e n.º 11.340/2006 — Lei Maria da Penha —, redija um texto dissertativo que responda, justificadamente e de acordo com os entendimentos doutrinários e jurisprudenciais majoritários, as seguintes indagações.
1. No procedimento judicial acerca da contravenção penal de vias de fato sujeita ao rito da Lei Maria da Penha, poderão ser aplicados os institutos da transação penal e da suspensão condicional do processo, previstos na lei que rege os juizados especiais cíveis e criminais? Em sua resposta, discorra, à luz do entendimento do STJ e do STF, sobre a abrangência semântica do termo “crimes” no âmbito da Lei n.º 9.099/1995.
2. Considerando-se a sanção prevista caso João seja condenado pela contravenção penal de vias de fato, será viável a substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos ou pela aplicação isolada de multa?