João, natural e residente do Estado Alfa, participou de concurso público para ingresso no cargo de policial militar no Estado Ômega, tendo obtido a setenta pontos de cem possíveis. Após ver a classificação publicada, percebeu que Simão, mesmo tendo obtido sessenta e cinco pontos, estava à sua frente, pois recebeu uma bonificação de dez por cento na nota por ser residente no Estado Ômega. Após apresentar recurso à Banca Examinadora, obteve a negativa de seu pleito, com fundamento em lei estadual que previa tal bonificação.
Considerando a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal: