João é um motorista profissional que trabalha para a Empresa de Transporte Y há cinco anos. Por considerar que a empregadora vem descumprindo preceitos legais de proteção ao trabalho, João decidiu procurar um advogado especializado, tendo narrado as seguintes situações:
I – adoção da escala 12x36, o que, no entender de João, não pode se aplicar aos motoristas profissionais, em razão dos riscos inerentes à atividade exercida;
II – pagamento de remuneração variável pela distância percorrida, o que, para João, enseja danos morais, por estimular a sobrecarga de trabalho;
III – exclusão da jornada do tempo de espera, em caso de carregamento/descarregamento de mercadorias, ou ainda durante fiscalização em barreiras fiscais ou alfandegárias;
IV – fracionamento do intervalo interjornadas, ocasiões em que a reclamada assegura o mínimo de 8 horas ininterruptas no primeiro período e o gozo do remanescente dentro das 16 horas seguintes ao fim do primeiro período.
Diante das situações narradas, e considerando o que foi decidido pelo STF na ADI 5322, configuram irregularidades as situações narradas em: